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Repis
O QUE É O REPIS?
REPIS, é o sistema previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho 2016/2017 assinadas pelo Sincomércio com o Sindicato dos Empregados, aplicável aos trabalhadores das suas respectivas categorias e que objetiva dar tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas (ME’s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP’s), assim conceituadas na Lei Complementar nº. 123/06, que instituiu o SIMPLES NACIONAL.
COMO FUNCIONA?
Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas, além de terem simplificadas outras obrigações decorrentes da norma coletiva.
QUAIS SÃO OS VALORES?
I - MICROEMPRESAS (ME)
a) Piso salarial de ingresso – R$: 1.063,81
b) Empregados em geral – R$: 1.191,87
c) Caixa – R$: 1.304,26
d) Faxineiro e Copeiro – R$: 1.071,64
e) Office Boy e Empacotador – R$: 954,02
f) Garantia do Comissionista – R$: 1.400,97
II – EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
a) Piso salarial de ingresso – R$: 1.123,92
b) Empregados em geral – R$: 1.248,06
c) Caixa – R$: 1.343,46
d) Faxineiro e Copeiro – R$: 1.104,31
e) Office Boy e Empacotador – R$: 954,02
f) Garantia do Comissionista – R$: 1.470,23
COMO ADERIR?
Para aderir ou renovar a adesão ao REPIS para empregados no comércio, as empresas deverão acessar os formulários abaixo.
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modelo4_adesao_horarios_especiais
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