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4 de abril de 2017

Rede de produtos farmacêuticos vence disputa sobre PIS e Cofins no STJ


Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pretende recorrer da decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça

Pela diferença de um voto, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiram que uma rede de produtos farmacêuticos use créditos de PIS e Cofins relativos à compra de medicamentos e cosméticos, ainda que no chamado regime monofásico. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende recorrer da decisão.

No sistema monofásico, comum nos setores farmacêutico, automotivo e de petróleo e gás, entre outros, a incidência das contribuições é concentrada em uma única fase (etapa de produção, fabricação e importação), com alíquotas superiores às previstas. As fases posteriores de comercialização são desoneradas.

Na ação, os ministros analisaram se a empresa, que é distribuidora atacadista de produtos de perfumaria e cosméticos, integrante da cadeia monofásica, poderia aproveitar créditos nos casos de aquisição de produtos que vende com alíquota zero. A ministra Regina Helena Costa – voto divergente seguido pela maioria dos ministros – alegou que o fato de os demais elos da cadeia produtiva estarem desobrigados ao recolhimento não impediria que os contribuintes mantivessem os créditos das aquisições realizadas.

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