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4 de abril de 2017Rede de produtos farmacêuticos vence disputa sobre PIS e Cofins no STJ
Pela diferença de um voto, os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiram que uma rede de produtos farmacêuticos use créditos de PIS e Cofins relativos à compra de medicamentos e cosméticos, ainda que no chamado regime monofásico. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende recorrer da decisão.
No sistema monofásico, comum nos setores farmacêutico, automotivo e de petróleo e gás, entre outros, a incidência das contribuições é concentrada em uma única fase (etapa de produção, fabricação e importação), com alíquotas superiores às previstas. As fases posteriores de comercialização são desoneradas.
Na ação, os ministros analisaram se a empresa, que é distribuidora atacadista de produtos de perfumaria e cosméticos, integrante da cadeia monofásica, poderia aproveitar créditos nos casos de aquisição de produtos que vende com alíquota zero. A ministra Regina Helena Costa – voto divergente seguido pela maioria dos ministros – alegou que o fato de os demais elos da cadeia produtiva estarem desobrigados ao recolhimento não impediria que os contribuintes mantivessem os créditos das aquisições realizadas.