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10 de fevereiro de 2017

Projeto propõe divisão das férias coletivas em até três períodos


FecomercioSP é favorável à mudança, mas entende que a regra deve abranger também as férias individuais

O Projeto de Lei (PL) nº 4.876/2016, de autoria do deputado Marinaldo Rosendo (PSB/PE), propõe mudar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que as férias coletivas anuais possam ser divididas em até três períodos, desde que estes não sejam inferiores a 10 dias corridos.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) apoia a alteração, mas com ajustes, como a abrangência da regra também para as férias individuais.

Atualmente, só é permitida a divisão das coletivas em dois períodos, nenhum com menos de 10 dias. Segundo o autor do projeto, o fracionamento proposto facilitaria a gestão das empresas em setores que tenham períodos de baixa movimentação porque permite adequação de acordo com as necessidades de produção. Leia mais aqui.

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