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5 de julho de 2017FecomercioSP esclarece sobre cobrança diferenciada de acordo com prazo e forma de pagamento
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), informa que a Lei 13.455, de 26 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União, autoriza cobrança diferenciada em função do prazo e forma de pagamento, incluindo dinheiro, cheque, cartão de débito ou crédito, com parcelamento ou não, boleto, entre outros.
De acordo com a lei, a diferenciação de preços de acordo com o prazo ou instrumento de pagamento abrange tanto produtos e bens, como também serviços oferecidos ao público.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Tupã (Sincomércio), Milton Zamora, explica que a lei não faz nenhuma distinção entre as formas de pagamento, contemplando cartão de crédito, cartão de débito, boleto, entre outros.
Ele destacou que a nova lei também não obriga o fornecedor a ceder desconto ao consumidor. O estabelecimento pode determinar desconto apenas para alguns produtos ou serviços que comercializa, desde que a informação seja clara para o consumidor.
“A lei impõe que o fornecedor deve informar em local e formato visível ao consumidor as informações sobre descontos. O desconto pode ser oferecido em forma de porcentagem”, disse.
Ele informou ainda que o desconto disposto de forma individual em cada item ou generalizado vai depender da conveniência do fornecedor de acordo com seu tipo ou ramo de negócio/atividade.
Zamora esclareceu ainda que a lei também informa que o fornecedor é obrigado a informar o preço à vista. Se há oferta do produto ou serviço a prazo, deve fornecer todos dados desta modalidade (juros, IOF, parcelas, custo efetivo total e valor final).
“Caso o fornecedor pratique a diferenciação de preço em razão do prazo ou do instrumento de pagamento, terá que informar também o desconto ao consumidor”, disse.
O presidente do Sincomércio explicou ainda que quando não houver informação de desconto na mercadoria, o fornecedor pode diferenciar preços de acordo com a forma de pagamento.
Benefícios
O Sincomércio acredita que a nova regra gera benefícios tanto para o comércio quanto para os consumidores, pois quando se utiliza qualquer cartão, além de o pagamento não ser imediato, existe um valor a mais na operação, relativo às taxas da máquina e da operadora do serviço.
A inexistência dessas despesas no caso do pagamento em dinheiro possibilita que seja dado desconto no preço da mercadoria, já que muitas vezes as taxas do valor da máquina e da operadora de serviço entram no cálculo final do valor do produto para o consumidor. A diferenciação de preços aumenta a eficiência econômica e possibilita ao empresário e ao consumidor escolher a melhor forma de pagamento.
A entidade esclarece ainda que o consumidor que não pagava com débito ou crédito, ainda assim incorria nos custos dessas transações, presentes no preço dos produtos. Já com a prática do desconto em dinheiro permitida, ele fará a opção que vai proporcionar maior custo-benefício.
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