Planejamento Tributário
Prestação de Serviços
Auditório
Temos à disposição um auditório climatizado com 75 lugares, equipado com palco, data show e sistema integrado de som. Para consulta de preços e agendamento, entre em contato no telefone (14) 3441-2911 ou email atendimento@sincomerciotupa.com.br de segunda a sexta das 8h às 18h.
Sala para reuniões
Em nossa sede disponibilizamos uma sala para reuniões climatizada com 10 lugares para nossos associados que não possuem espaço adequado para tal. Para consulta de preços e agendamento, entre em contato no telefone (14) 3441-2911 ou email atendimento@sincomerciotupa.com.br de segunda a sexta das 8h às 18h.
Locação
Com a publicação da Lei Complementar nº 147, em agosto de 2014, ampliou-se o volume de empresas que podem fazer parte do Simples Nacional. Por isso, a FecomercioSP elaborou a calculadora abaixo referente aos setores enquadrados no Anexo III . Ela permite estes novos segmentos atingidos pela lei comparem qual regime tributário é mais benéfico, pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real Preencha os campos abaixo e faça o planejamento tributário do seu negócio.
LUCRO REAL
LUCRO PRESUMIDO
SIMPLES NACIONAL
RESULTADO DA SIMULAÇÃO
¹ Para fins de tributação pelo regime do Lucro Presumido na CSLL: Prestação de serviços em geral; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. Exceto a de serviços hospitalares e transporte.
² Para fins de tributação pelo regime do Lucro Presumido no IR: Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios; prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring). prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público, administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. Com exceção a de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (art. 15, III, Lei nº 9.249/95).